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CARGAS PERIGOSAS
Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
Além das péssimas condições de certas estradas, roubos de cargas e imprevistos com o caminhão, a falta de conhecimento do risco que representa transportar produtos perigosos é outro fator que pode colocar em risco a vida do carreteiro. Isso porque são poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatório dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, que na maioria são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querose, etc.) e produtos corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico.
A identificação no veículo é feita através de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurança; e losangos definidos como Rótulos de Risco, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondentes à classe de risco do produto a ser identificado.
No retângulo, a linha superior se refere ao Número de Risco do produto transportado e é composto por no mínimo dois algarismos e, no máximo, pela letra X e três algarismos numéricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com a água. Na linha inferior encontra-se o Número da ONU (Organização das Nações Unidas), sempre composta por quatro algarismos numéricos, cuja função é identificar a carga transportada. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que estão sendo transportados mais de um produto perigoso.

Legislação Transportes Produtos Perigosos
Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.
Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997).
VIDE:
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (GEIPOT)
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve:
I - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.
II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens:
a) três anos para embalagens novas; e
b) cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea anterior, e passíveis de reutilização.
III - Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem periódica destinado a condutores de veículos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 291, de 31 de maio de 1988, e nº 111, de 5 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

ALCIDES JOSÉ SALDANHA

 

Documentação Obrigatória
- Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
- Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
- Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
- Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
- Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
- Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
- Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

 

Cuidados
Em caso de acidentes que envolvam veículos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendações que devem ser seguidas:
- Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI- Equipamento de Proteção Individual -, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outro motoristas e isole área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto (se houver).
- Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (não usar pó de serra ou material orgânico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc...
- Se houver fogo, com o recipiente exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir).
- No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polícia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil. Isole a área que poderá ser atingida pelos vapores do produto.
- Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos, pelo menos.
- No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com água e sabão.

 

Clasificação Produtos Perigosos
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

Classe 1 -

EXPLOSIVOS

Classe 2 -

GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.

Classe 3 -

LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Classe 4 -

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5 -

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.

Classe 6 -

Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.

Classe 7 -

MATERIAIS RADIOATIVOS

Classe 8 -

CORROSIVOS

Classe 9 -

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

 

 

Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:

 

- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.


O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.
Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.

 

Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

2

Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;

3

Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento

4

Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;

5

Efeito oxidante (favorece incêndio);

6

Toxicidade;

7

Radioatividade;

8

Corrosividade;

9

Risco de violenta reação espontânea.


A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

NÚMEROS DE RISCO
e seus respectivos significados:

20

Gás inerte

22

Gás refrigerado

223

Gás inflamável refrigerado

225

Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado

23

Gás inflamável

236

Gás inflamável, tóxico

239

Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea

25

Gás oxidante (favorece incêndios)

26

Gás tóxico

265

Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios)

266

Gás muito tóxico

268

Gás tóxico, corrosivo

286

Gás corrosivo, tóxico

30

Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento

323

Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X323

Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)

33

Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC )

333

Líquido pirofórico

X333

Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*)

336

Líquido muito inflamável, tóxico

338

Líquido muito inflamável, corrosivo

X338

Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*)

339

Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea

36

Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico

362

Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X362

Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)

38

Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo

382

Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X382

Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)

39

Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea

40

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento

423

Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

X423

Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*)

44

Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido

446

Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido

46

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico

462

Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

48

Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo

482

Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

50

Produto oxidante (favorece incêndios)

539

Peróxido orgânico, inflamável

55

Produto muito oxidante (favorece incêndios)

556

Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico

558

Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo

559

Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea

56

Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico

568

Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo

58

Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo

59

Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea

60

Produto tóxico ou nocivo

63

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)

638

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo

639

Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea

66

Produto muito tóxico

663

Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC)

68

Produto tóxico ou nocivo, corrosivo

69

Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea

70

Material radioativo

72

Gás radioativo

723

Gás radioativo, inflamável

73

Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC)

74

Sólido radioativo, inflamável

75

Material radioativo, oxidante

76

Material radioativo, tóxico

78

Material radioativo, corrosivo

80

Produto corrosivo

X80

Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*)

83

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)

X83

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*)

839

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea

X839

Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*)

85

Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios)

856

Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico

86

Produto corrosivo, tóxico

88

Produto muito corrosivo

X88

Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*)

883

Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC)

885

Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios)

886

Produto muito corrosivo, tóxico

X886

Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*)

89

Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea

90

Produtos perigosos diversos


(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.