Notícias

CONTRAN define escalonamento para que milhões de motoristas possam realizar o exame toxicológico periódico pendente

Cerca de dois milhões e meio de motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico pendente, terão a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

  • Até 31 de março de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano;
  • Até 30 de abril de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

A deliberação Ad Referendum do CONTRAN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de janeiro de 2024.

O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de trinta dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Antes do encerramento desse prazo, o CONTRAN o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Como é feito o exame

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.

Fonte:  Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN