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Fique atento a revalidação Ordinária do RTRNC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é destinado aos transportadores rodoviários de cargas remuneradas no Brasil, ou seja, que realizam serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.

A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas, por isso orientamos que os transportadores mantenham o seu cadastro sempre em dia. Não fazer o cadastramento ou não o ter regularizado implica em penalidades.Os pontos de atendimento RNTRC filiados a esta Federação são credenciados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a realização do cadastro, revalidação e Revalidação Ordinária do RNTRC.

Para informações e assessoria sobre o RNTRC, entre em contato com ponto de atendimento oficial da ANTT.

Maranhão

SETCEMA - (98) 3258-9451 ou setcema@gmail.com

A Revalidação Ordinária do RNTRC trata da atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

O procedimento para a Revalidação Ordinária foi regulamentado pela Portaria SUROC Nº 220, de 23 de dezembro de 2022.
Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária do RNTRC.

A ANTT fez uma atualização de dados automatizada diretamente com a RFB e com o SENATRAN e todos os transportadores que estavam em conformidade com os requisitos para a manutenção do RNTRC foram revalidados de forma automática. Contudo, os transportadores que apresentaram qualquer tipo de inconformidade, deverão adequar-se realizando um pedido de Revalidação Ordinária do RNTRC.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de Revalidação Ordinária do RNTRC, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.


Fonte: Adaptável do Sistema de Integrado de Transporte de Carga – (SITCARGA)