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Jornada de trabalho período de Carnaval 2025

Considerando que o período de Carnaval, especialmente os dias 03, 04 e 05 de março de 2025 não está incluso no rol de feriados nacionais/estaduais/municipais, o SETCEMA, informa às empresas e seus empregados que as atividades poderão ser realizadas normalmente, ficando com as empresas a liberalidade de definição de compensação ou abono em caso de concessão de folgas.


Cordialmente


Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Maranhão - SETCEMA