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TRANSPORTADORAS SOFREM AÇÃO CIVIL COLETIVA COM PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA TANQUES SUPLEMENTARES

Os sindicatos laborais que representam os motoristas de transporte rodoviário de cargas, em especial aqui reportamos aos Estados de nossa base territorial (Nordeste), tais sejam, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão e Piauí, vêm impetrando AÇÕES COLETIVAS requerendo que os trabalhadores motoristas que dirigem caminhões com tanque suplementar superior a 200 litros façam jus ao adicional de periculosidade por, supostamente, enquadrar-se na hipótese do art. 193, I da CLT, bem como na condição da NR 16, 16.6, Anexo 2, Quadro nº 3, item ‘j’, da NR 16.


É mister destacar que, atualmente, na legislação brasileira, a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), de responsabilidade do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), é a norma que dispõe sobre as atividades periculosas. No caso em análise, ressalte-se o item 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16, que assim dispõe, “As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma’’.


Entretanto, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento recente, entendeu que cabe o pagamento do adicional de periculosidade ao motorista que dirige um caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros. Para a Turma, mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, é devido o direito ao recebimento do adicional.


É necessário por parte da empresa transportadora um acompanhamento especial destes processos, desde sua defesa inicial (contestação), passando pela imprescindível perícia e, caso necessário, seus recursos aos tribunais superiores.  A condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico de todos seus motoristas, nos últimos 5 anos, e posterior execução destas Ações Coletivas podem trazer sérios prejuízos financeiros à transportadora, além de criar uma jurisprudência desfavorável ao setor.


De tal sorte, diante da relevância do tema, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICA DO NORDESTE – FETRANSLOG/NE solicita que as empresas que tenham recebido notificações das Ações Coletivas supracitadas, ou seja, que versam sobre pedido de adicional de periculosidade aos motoristas que dirigem caminhão com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, devem comunicar ao JURÍDICO DA FETRANSLOG-NE, através do e-mail juridico@fetranslog.org.br ou WhatsApp (83) 99905-3800, para que a federação possa acompanhar o processo e requerer habilitação como terceiro interessado.


Fonte: Fetranslog Nordeste